Quem vende da China para um cliente no Brasil conhece bem o pedido: «me manda um preço final, com tudo incluído, entregue na minha empresa». É a solicitação mais comum — e a que mais problemas cria, porque por trás dela existe uma decisão legal que nenhuma cotação resolve.

Este guia explica por que esse pedido não pode ser aceito do jeito que vem, o que significa operar em DAP na prática, o que fica com o importador brasileiro e o que uma cotação de exportação precisa conter para você não acabar pagando a diferença.

O que o cliente está pedindo de verdade

«Tudo incluído» soa como um serviço logístico. Na prática, descreve um Incoterm: o termo que define quem é responsável por cada etapa e, principalmente, quem fica registrado como importador perante a Receita Federal.

Um cliente brasileiro pode pedir três coisas diferentes, e elas custam coisas muito diferentes:

O que o cliente pede Incoterm Quem declara e paga os tributos
«Deixa no porto» FOB / CIF O importador
«Traz até minha empresa, eu desembaraço» DAP O importador
«Traz até minha empresa com impostos pagos» DDP Quem vende, como importador de registro

O primeiro e o terceiro são confundidos o tempo todo. A diferença não é de preço: é de quem responde legalmente perante a alfândega.

Por que não operamos em DDP no Brasil

Não é limitação técnica nem desculpa comercial. É uma escolha de conformidade.

No DDP, quem vende assume a condição de importador de registro no país de destino: registra a declaração de importação, paga os tributos devidos e responde perante a Receita Federal pela exatidão do que foi declarado. No Brasil, isso exige CNPJ, habilitação no RADAR e operação no Siscomex, além de assumir as obrigações legais e tributárias correspondentes.

Quem não é importador de registro no Brasil não pode prometer isso, e prometer seria uma afirmação incorreta. Por isso operações com destino ao Brasil são estruturadas em DAP, e não em DDP.

Se outro fornecedor oferecer DDP para o Brasil, antes de aceitar vale esclarecer por escrito quem fica registrado como importador, com qual CNPJ e qual habilitação no RADAR é feita a declaração. Essa definição determina quem carrega a responsabilidade legal da importação — e não dá para mudá-la com a carga já no porto.

O que o DAP cobre e o que fica com o importador

Em DAP, Delivered at Place, entregamos a mercadoria no local combinado no Brasil, pronta para descarga. O desembaraço de importação não está incluído.

Item Quem cobre no DAP
Coleta na fábrica e consolidação na China Agente de carga
Desembaraço de exportação chinês Agente de carga
Frete marítimo ou aéreo Agente de carga
Chegada ao recinto alfandegado no Brasil Agente de carga
Registro da declaração (DUIMP ou DI) Importador brasileiro
II, IPI, ICMS, PIS/COFINS Importador brasileiro
Parametrização e canais de conferência Importador brasileiro
Armazenagem em recinto alfandegado Importador brasileiro
Descarga no destino combinado Conforme pactuado por escrito
Transporte após o desembaraço Conforme pactuado por escrito

A regra é simples: o DAP leva a carga até o destino combinado, não a nacionaliza. Tudo o que transforma essa carga em mercadoria desembaraçada é responsabilidade do importador, com o despachante aduaneiro e o CNPJ dele.

Dois pontos que valem fechar por escrito, porque costumam ficar ambíguos: quem paga a descarga no destino e se o transporte do recinto alfandegado até a empresa está incluído ou é cobrado à parte.

O caminho do embarque

Fábrica na China
  ↓
Coleta e consolidação
  ↓
Desembaraço de exportação chinês
  ↓
Frete marítimo ou aéreo
  ↓
Chegada ao porto ou aeroporto brasileiro
  ↓
Registro da declaração (DUIMP ou DI) pelo importador
  ↓
Tributos pagos pelo importador e desembaraço
  ↓
Entrega no destino acordado

A rota China–Brasil é longa e costuma envolver transbordo em hubs intermediários, o que significa que o prazo total tem mais variáveis do que a rota para a América do Norte. Para o detalhe de modos, etapas e opções de serviço, consulte o guia de transporte da China para o Brasil. Não colocamos prazos fixos neste guia de propósito: o trânsito depende da rota, da armadora, da temporada e do tipo de carga, e um número inventado aqui só serve para o seu cliente cobrar depois.

Uma observação prática sobre o desembaraço brasileiro: o canal de conferência sorteado na parametrização muda o tempo de liberação, e ele não é controlável por quem exporta. Por isso o planejamento de prazo do seu cliente precisa considerar essa etapa como variável, não como constante.

O que uma cotação de exportação para o Brasil precisa ter

Esta é a parte que está inteiramente sob seu controle — e onde se perde dinheiro quando falta uma linha.

1. Escopo explícito: incluído e não incluído. A cotação deve dizer, com essas palavras, o que cobre e o que não cobre. «Porta a porta» sem esclarecer o desembaraço é a causa mais frequente de disputa: o cliente entende que os impostos estão incluídos, e não estão.

2. Validade. O frete marítimo se move com disponibilidade de espaço e temporada. Cotação sem validade transfere toda a volatilidade para você.

3. Base de cálculo. Se você cota por contêiner, por tonelada ou por metro cúbico, diga — e diga também o que acontece se o volume real não corresponder ao informado. A diferença entre um 20GP e um 40HQ, ou entre carga consolidada (LCL) e contêiner fechado (FCL), muda o preço por completo.

4. Responsabilidades do importador. Liste o que o seu cliente precisa ter pronto: CNPJ, habilitação no RADAR, despachante aduaneiro designado e, para determinados produtos, licenças e certificações (ANVISA, INMETRO e outras exigidas por órgão anuente). Se isso não estiver pronto na chegada, a carga gera armazenagem — e esse custo não é seu.

5. Dados necessários para cotar bem. Volume, peso, número de volumes, quantos fornecedores consolidar, se a carga é perigosa ou exige tratamento especial e o endereço de entrega. Com esses dados a cotação se sustenta; sem eles, ela é corrigida depois.

Para ver como o custo total se decompõe do lado do importador, vale ler quanto custa importar da China para o Brasil.

Erros comuns de quem exporta

Aceitar «tudo incluído» sem nomear o Incoterm. Se não está escrito, cada lado assume uma coisa diferente e a discussão aparece no pior momento: com a carga no porto.

Prometer DDP sem ser importador de registro. É uma afirmação que não se sustenta no Brasil, e o custo de sustentá-la recai sobre quem a fez.

Não checar o RADAR do cliente. Sem habilitação no RADAR, a declaração não é registrada e o desembaraço não anda. Confirmar isso antes de embarcar custa uma mensagem.

Confundir «entregue» com «desembaraçado». São dois estados diferentes da mesma carga, e a fronteira entre eles é a declaração de importação.

Não declarar o valor real da mercadoria. A declaração é feita com base na fatura. Qualquer inconsistência entre o que se declara na exportação e o que se declara na importação aparece na alfândega, e a responsabilidade pela declaração é do importador.

Perguntas frequentes

Vocês entregam na empresa do meu cliente no Brasil com tudo pago?

Não. A entrega em destino é feita em DAP: a carga chega ao local combinado e o desembaraço e os tributos ficam com o importador brasileiro. O DDP exigiria que a HSS atuasse como importador de registro no Brasil, e ela não atua.

Então o DAP é «porta a porta» sem os impostos?

Sim, é uma boa forma de descrever, desde que fique por escrito o que a entrega inclui e se a descarga e o transporte posterior estão considerados.

Quem paga o II, o IPI e o ICMS?

O importador brasileiro, por meio do despachante aduaneiro dele, com o CNPJ dele. É obrigação e crédito dele: no DAP, esses valores não estão incluídos no nosso preço.

Consigo cotar sem saber a NCM?

Você consegue cotar o frete. Não consegue prometer um preço «com impostos incluídos», porque a NCM e o estado de destino determinam os tributos. É mais um motivo pelo qual o DDP não se cota de leve.

O que preciso do meu cliente antes de embarcar?

CNPJ, habilitação no RADAR, despachante aduaneiro designado e confirmação por escrito de quem será o importador de registro. Essa definição não se muda com a carga já no porto.

Considerações finais

Vender para o Brasil não exige oferecer DDP. Exige nomear o Incoterm na cotação, deixar por escrito o que entra e o que não entra, e confirmar que o seu cliente tem CNPJ, RADAR e despachante em ordem antes de a carga sair da China.

O DAP não é uma versão incompleta do serviço: é a estrutura correta quando a importação formal cabe ao importador brasileiro. Explicar isso bem desde a primeira cotação evita a conversa mais cara de todas — a que acontece com a carga já no porto.

O detalhe do desembaraço —etapas, documentos e tributos— está em desembaraço na alfândega brasileira, e a divisão completa de responsabilidades em DAP da China para o Brasil. O escopo que cobrimos do lado da origem está em nossos serviços.